STF RE 554303 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA
Agravo regimental. Execução penal. Remição de dias
trabalhados. Falta grave. Limites. Precedentes.
1. A perda dos
dias remidos pelo trabalho de que trata o artigo 127 da Lei de
Execuções Penais não afronta os princípios da proporcionalidade,
da isonomia, da individualização da pena ou do direito adquirido.
2. Não é possível afirmar que a subtração em referência deva
ser limitada à mesma quantidade de dias estabelecida para a
duração máxima da sanção disciplinar de isolamento, suspensão e
restrição de direitos prevista no artigo 58 do mesmo diploma
legal.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
EMENTA
Agravo regimental. Execução penal. Remição de dias
trabalhados. Falta grave. Limites. Precedentes.
1. A perda dos
dias remidos pelo trabalho de que trata o artigo 127 da Lei de
Execuções Penais não afronta os princípios da proporcionalidade,
da isonomia, da individualização da pena ou do direito adquirido.
2. Não é possível afirmar que a subtração em referência deva
ser limitada à mesma quantidade de dias estabelecida para a
duração máxima da sanção disciplinar de isolamento, suspensão e
restrição de direitos prevista no artigo 58 do mesmo diploma
legal.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
Por maioria de votos, a Turma negou provimento ao agravo regimental no
recurso extraordinário; vencido o Ministro Marco Aurélio, Presidente.
Ausente, justificadamente, a Ministra Cármen Lúcia. 1ª Turma,
20.05.2008.
Data do Julgamento
:
20/05/2008
Data da Publicação
:
DJe-162 DIVULG 28-08-2008 PUBLIC 29-08-2008 EMENT VOL-02330-05 PP-01049 RTJ VOL-00207-01 PP-00416
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MENEZES DIREITO
Parte(s)
:
AGTE.(S): PABLO LEMOS SANTANA
ADV.(A/S): DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
AGDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Mostrar discussão