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Jurisprudência


STF RE 554430 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Termo de adesão da LC nº 110/2001. Não incidência sobre uma das contas vinculadas. Reexame do conjunto fático-probatório e de cláusulas contratuais. Inteligência das súmulas 279 e 454. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Os termos das súmulas 279 e 454 impedem a avaliação do acertou ou desacerto da decisão que afasta a incidência o termo de adesão da LC nº 110/2001 sobre uma das contas vinculadas do FGTS.
Decisão
Negado provimento ao agravo regimental. Decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 06.11.2007.

Data do Julgamento : 06/11/2007
Data da Publicação : DJe-018 DIVULG 31-01-2008 PUBLIC 01-02-2008 EMENT VOL-02305-11 PP-02424
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S): CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADV.(A/S): FERNANDA ANDRADE DE FARIA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): ADILSON CHEMMER ADV.(A/S): MARCIA WOYAMES DE ALBUQUERQUE E OUTRO(A/S)
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