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Jurisprudência


STF RE 554675 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Há de ser mantida a decisão que deu provimento ao recurso extraordinário da contribuinte, o qual apenas impugnou a ampliação da base de cálculo da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto da Relatora. Unânime. 1ª. Turma, 23.10.2007.

Data do Julgamento : 23/10/2007
Data da Publicação : DJe-157 DIVULG 06-12-2007 PUBLIC 07-12-2007 DJ 07-12-2007 PP-00058 EMENT VOL-02302-08 PP-01505
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : AGTE.(S): UNIÃO ADV.(A/S): PFN - EDUARDO MUNIZ MACHADO CAVALCANTI AGDO.(A/S): CONSTRUDECOR S/A ADV.(A/S): MARCELO MAZON MALAQUIAS E OUTRO(A/S)
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