STF RE 554675 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO.
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS.
AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Há de ser mantida
a decisão que deu provimento ao recurso extraordinário da
contribuinte, o qual apenas impugnou a ampliação da base de
cálculo da Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO.
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS.
AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Há de ser mantida
a decisão que deu provimento ao recurso extraordinário da
contribuinte, o qual apenas impugnou a ampliação da base de
cálculo da Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto da Relatora. Unânime. 1ª.
Turma, 23.10.2007.
Data do Julgamento
:
23/10/2007
Data da Publicação
:
DJe-157 DIVULG 06-12-2007 PUBLIC 07-12-2007 DJ 07-12-2007 PP-00058 EMENT VOL-02302-08 PP-01505
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
AGTE.(S): UNIÃO
ADV.(A/S): PFN - EDUARDO MUNIZ MACHADO CAVALCANTI
AGDO.(A/S): CONSTRUDECOR S/A
ADV.(A/S): MARCELO MAZON MALAQUIAS E OUTRO(A/S)
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