STF RE 554772 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EXERCÍCIO DA
LIBERDADE DE EXPRESSÃO. INOVAÇÃO.
A jurisprudência deste
Tribunal assentou que "não é possível, em agravo regimental,
inovar o feito, trazendo à discussão temas ou questões
complementares, não objeto do decisum" [RE n. 216.936, Relator o
Ministro Néri da Silveira, DJ de 9.6.00].
Agravo regimental a
que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EXERCÍCIO DA
LIBERDADE DE EXPRESSÃO. INOVAÇÃO.
A jurisprudência deste
Tribunal assentou que "não é possível, em agravo regimental,
inovar o feito, trazendo à discussão temas ou questões
complementares, não objeto do decisum" [RE n. 216.936, Relator o
Ministro Néri da Silveira, DJ de 9.6.00].
Agravo regimental a
que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 23.10.2007.
Data do Julgamento
:
23/10/2007
Data da Publicação
:
DJe-152 DIVULG 29-11-2007 PUBLIC 30-11-2007 DJ 30-11-2007 PP-00117 EMENT VOL-02301-12 PP-02438
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): PAULO ANTONIO VERISSIMO DO COUTO SILVA
ADV.(A/S): PEDRO GORDILHO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): OLÍVIO DE OLIVEIRA DUTRA
ADV.(A/S): ANA MARIA FUNCK SCHERER E OUTRO(A/S)
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