main-banner

Jurisprudência


STF RE 554772 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EXERCÍCIO DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO. INOVAÇÃO. A jurisprudência deste Tribunal assentou que "não é possível, em agravo regimental, inovar o feito, trazendo à discussão temas ou questões complementares, não objeto do decisum" [RE n. 216.936, Relator o Ministro Néri da Silveira, DJ de 9.6.00]. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 23.10.2007.

Data do Julgamento : 23/10/2007
Data da Publicação : DJe-152 DIVULG 29-11-2007 PUBLIC 30-11-2007 DJ 30-11-2007 PP-00117 EMENT VOL-02301-12 PP-02438
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S): PAULO ANTONIO VERISSIMO DO COUTO SILVA ADV.(A/S): PEDRO GORDILHO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): OLÍVIO DE OLIVEIRA DUTRA ADV.(A/S): ANA MARIA FUNCK SCHERER E OUTRO(A/S)
Mostrar discussão