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Jurisprudência


STF RE 554887 AgR / AM - AMAZONAS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL - MINUTA - DESCOMPASSO. Estando a minuta de agravo em descompasso com o que realmente decidido pela Corte de origem, contrariando jurisprudência do Supremo, impõe-se o desprovimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Menezes Direito. 1ª Turma, 28.10.2008.

Data do Julgamento : 28/10/2008
Data da Publicação : DJe-035 DIVULG 19-02-2009 PUBLIC 20-02-2009 EMENT VOL-02349-08 PP-01551
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE.(S): EDNA LINDOSO DA SILVA ADV.(A/S): AMANDA LIMA MARTINS E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): ESTADO DO AMAZONAS ADV.(A/S): PGE-AM - NEUSA DIDIA BRANDÃO SOARES PINHEIRO
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