STF RE 554887 AgR / AM - AMAZONAS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL - MINUTA - DESCOMPASSO. Estando a minuta de
agravo em descompasso com o que realmente decidido pela Corte de
origem, contrariando jurisprudência do Supremo, impõe-se o
desprovimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL - MINUTA - DESCOMPASSO. Estando a minuta de
agravo em descompasso com o que realmente decidido pela Corte de
origem, contrariando jurisprudência do Supremo, impõe-se o
desprovimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não
participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Menezes
Direito. 1ª Turma, 28.10.2008.
Data do Julgamento
:
28/10/2008
Data da Publicação
:
DJe-035 DIVULG 19-02-2009 PUBLIC 20-02-2009 EMENT VOL-02349-08 PP-01551
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE.(S): EDNA LINDOSO DA SILVA
ADV.(A/S): AMANDA LIMA MARTINS E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): ESTADO DO AMAZONAS
ADV.(A/S): PGE-AM - NEUSA DIDIA BRANDÃO SOARES PINHEIRO
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