STF RE 554902 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Telefonia.
Pulsos além da franquia. Competência, complexidade da causa e
desequilíbrio contratual. Alegações rejeitadas. Precedente do
Pleno. Decisão mantida. Agravo regimental não provido. O Plenário
da Corte assentou que, nas ações que versem cobrança de pulsos
além da franquia, a competência é da Justiça Comum, não há
complexidade para julgamento e o mérito se restringe ao âmbito
infraconstitucional.
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Telefonia.
Pulsos além da franquia. Competência, complexidade da causa e
desequilíbrio contratual. Alegações rejeitadas. Precedente do
Pleno. Decisão mantida. Agravo regimental não provido. O Plenário
da Corte assentou que, nas ações que versem cobrança de pulsos
além da franquia, a competência é da Justiça Comum, não há
complexidade para julgamento e o mérito se restringe ao âmbito
infraconstitucional.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao
recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma,
11.11.2008.
Data do Julgamento
:
11/11/2008
Data da Publicação
:
DJe-232 DIVULG 04-12-2008 PUBLIC 05-12-2008 EMENT VOL-02344-04 PP-00820
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S): TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADV.(A/S): PUBLIO SEJANO MADRUGA
ADV.(A/S): GUSTAVO FLEICHMAN E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): ANTÔNIO CHAUI FILHO
ADV.(A/S): RICARDO VILLARES LANDULFO E OUTRO(A/S)
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