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Jurisprudência


STF RE 554902 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Telefonia. Pulsos além da franquia. Competência, complexidade da causa e desequilíbrio contratual. Alegações rejeitadas. Precedente do Pleno. Decisão mantida. Agravo regimental não provido. O Plenário da Corte assentou que, nas ações que versem cobrança de pulsos além da franquia, a competência é da Justiça Comum, não há complexidade para julgamento e o mérito se restringe ao âmbito infraconstitucional.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 11.11.2008.

Data do Julgamento : 11/11/2008
Data da Publicação : DJe-232 DIVULG 04-12-2008 PUBLIC 05-12-2008 EMENT VOL-02344-04 PP-00820
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S): TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV.(A/S): PUBLIO SEJANO MADRUGA ADV.(A/S): GUSTAVO FLEICHMAN E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): ANTÔNIO CHAUI FILHO ADV.(A/S): RICARDO VILLARES LANDULFO E OUTRO(A/S)
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