STF RE 555177 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Repercussão geral do tema.
Reconhecimento pelo Plenário. Recurso interposto contra acórdão
publicado antes de 3.5.2007. Irrelevância. Devolução dos autos ao
Tribunal de origem. Aplicação do art. 543-B do CPC. Precedentes
(AI nº 715.423-RS-QO, Rel. Min. ELLEN GRACIE, e RE n°
540.410-QO-RS, Rel. Min. CEZAR PELUSO, j. em 20.8.2008).
Aplica-se o disposto no art. 543-B do Código de Processo Civil
aos recursos cujos temas constitucionais apresentem repercussão
geral reconhecida pelo Plenário, ainda que interpostos contra
acórdãos publicados antes de 3.5.2007.
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Repercussão geral do tema.
Reconhecimento pelo Plenário. Recurso interposto contra acórdão
publicado antes de 3.5.2007. Irrelevância. Devolução dos autos ao
Tribunal de origem. Aplicação do art. 543-B do CPC. Precedentes
(AI nº 715.423-RS-QO, Rel. Min. ELLEN GRACIE, e RE n°
540.410-QO-RS, Rel. Min. CEZAR PELUSO, j. em 20.8.2008).
Aplica-se o disposto no art. 543-B do Código de Processo Civil
aos recursos cujos temas constitucionais apresentem repercussão
geral reconhecida pelo Plenário, ainda que interpostos contra
acórdãos publicados antes de 3.5.2007.Decisão
A Turma, a unanimidade, determinou a devolução dos autos à
origem, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente,
neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu,
este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma,
09.09.2008.
Data do Julgamento
:
09/09/2008
Data da Publicação
:
DJe-192 DIVULG 09-10-2008 PUBLIC 10-10-2008 EMENT VOL-02336-08 PP-01755
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
RECTE.(S): CLARICE BAASH
ADV.(A/S): GLAUCO HUMBERTO BORK
RECDO.(A/S): BRASIL TELECOM S/A
ADV.(A/S): JAMILA CASTILHOS IBRAHIM
Mostrar discussão