STF RE 555362 AgR / ES - ESPÍRITO SANTO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2.
Servidor público ativo. Lei no 7.854, de 2004. Plano de Carreiras
e Vencimentos dos servidores efetivos do Poder Judiciário.
Equiparação de vencimentos com servidor público apontado como
paradigma. Princípio da isonomia. Impossibilidade. Precedente. 3.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2.
Servidor público ativo. Lei no 7.854, de 2004. Plano de Carreiras
e Vencimentos dos servidores efetivos do Poder Judiciário.
Equiparação de vencimentos com servidor público apontado como
paradigma. Princípio da isonomia. Impossibilidade. Precedente. 3.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim
Barbosa e Eros Grau. 2ª Turma, 18.03.2008.
Data do Julgamento
:
18/03/2008
Data da Publicação
:
DJe-070 DIVULG 17-04-2008 PUBLIC 18-04-2008 EMENT VOL-02315-07 PP-01527
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): MARCOS AUGUSTO NATI REZENDE
ADV.(A/S): MONICA PERIN ROCHA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADV.(A/S): PGE-ES - EVELYN BRUM CONTE
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