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Jurisprudência


STF RE 555362 AgR / ES - ESPÍRITO SANTO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Servidor público ativo. Lei no 7.854, de 2004. Plano de Carreiras e Vencimentos dos servidores efetivos do Poder Judiciário. Equiparação de vencimentos com servidor público apontado como paradigma. Princípio da isonomia. Impossibilidade. Precedente. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa e Eros Grau. 2ª Turma, 18.03.2008.

Data do Julgamento : 18/03/2008
Data da Publicação : DJe-070 DIVULG 17-04-2008 PUBLIC 18-04-2008 EMENT VOL-02315-07 PP-01527
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S): MARCOS AUGUSTO NATI REZENDE ADV.(A/S): MONICA PERIN ROCHA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADV.(A/S): PGE-ES - EVELYN BRUM CONTE
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