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Jurisprudência


STF RE 555538 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO. Extraordinário. Repercussão geral do tema. Reconhecimento pelo Plenário. Recurso interposto contra acórdão publicado antes de 3.5.2007. Irrelevância. Devolução dos autos ao Tribunal de origem. Aplicação do art. 543-B do CPC. Precedentes (AI nº 715.423-RS-QO, Rel. Min. ELLEN GRACIE, e RE n° 540.410-QO-RS, Rel. Min. CEZAR PELUSO, j. em 20.8.2008). Aplica-se o disposto no art. 543-B do Código de Processo Civil aos recursos cujos temas constitucionais apresentem repercussão geral reconhecida pelo Plenário, ainda que interpostos contra acórdãos publicados antes de 3.5.2007.
Decisão
A Turma, a unanimidade, determinou a devolução dos autos à origem, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 09.09.2008.

Data do Julgamento : 09/09/2008
Data da Publicação : DJe-192 DIVULG 09-10-2008 PUBLIC 10-10-2008 EMENT VOL-02336-09 PP-01791
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : RECTE.(S): CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADV.(A/S): RENATO MOREIRA DORNELES E OUTRO(A/S) RECDO.(A/S): ERIO PETRY ADV.(A/S): JOÃO LUIZ CASSURIAGA ACOSTA E OUTRO(A/S) INTDO.(A/S): BANCO MERIDIONAL DO BRASIL S/A ADV.(A/S): LUCIANA RODRIGUES DA SILVA MARTINEZ E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): RODRIGO MARRA
Referência legislativa : LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-0543B CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00328 PAR-ÚNICO RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Observação : - Acórdãos citados: RE 540410 QO, RE 568396 RG, AI 715423 QO. Número de páginas: 6. Análise: 14/10/2008, NAL.
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