STF RE 555542 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA
Agravo regimental. Recurso extraordinário. FGTS. Execução
de sentença. Diferenças de correção monetária. Transação entre as
partes. Matéria Infraconstitucional. Fundamento inatacado.
1.
Controvérsia decidida à luz de legislação infraconstitucional. A
alegada violação de dispositivo constitucional, se houvesse,
seria reflexa ou indireta.
2. Existência de fundamento
inatacado. Incidência da Súmula nº 283 desta Corte.
3. Agravo
regimental desprovido.
Ementa
EMENTA
Agravo regimental. Recurso extraordinário. FGTS. Execução
de sentença. Diferenças de correção monetária. Transação entre as
partes. Matéria Infraconstitucional. Fundamento inatacado.
1.
Controvérsia decidida à luz de legislação infraconstitucional. A
alegada violação de dispositivo constitucional, se houvesse,
seria reflexa ou indireta.
2. Existência de fundamento
inatacado. Incidência da Súmula nº 283 desta Corte.
3. Agravo
regimental desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes,
justificadamente, o Ministro Carlos Britto e a Ministra Cármen
Lúcia. 1ª. Turma, 06.11.2007.
Data do Julgamento
:
06/11/2007
Data da Publicação
:
DJe-165 DIVULG 18-12-2007 PUBLIC 19-12-2007 DJ 19-12-2007 PP-00051 EMENT VOL-02304-06 PP-01196
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MENEZES DIREITO
Parte(s)
:
AGTE.(S): CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADV.(A/S): FERNANDA ANDRADE DE FARIA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): OSMAR OSCAR REICHERT
ADV.(A/S): ÁUREO LUIZ JAEGER E OUTRO(A/S)
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00093 INC-00009
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED SUMSTF-000283
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
Número de páginas: 6.
Análise: 15/02/2008, NAL.
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