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Jurisprudência


STF RE 555542 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EMENTA Agravo regimental. Recurso extraordinário. FGTS. Execução de sentença. Diferenças de correção monetária. Transação entre as partes. Matéria Infraconstitucional. Fundamento inatacado. 1. Controvérsia decidida à luz de legislação infraconstitucional. A alegada violação de dispositivo constitucional, se houvesse, seria reflexa ou indireta. 2. Existência de fundamento inatacado. Incidência da Súmula nº 283 desta Corte. 3. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes, justificadamente, o Ministro Carlos Britto e a Ministra Cármen Lúcia. 1ª. Turma, 06.11.2007.

Data do Julgamento : 06/11/2007
Data da Publicação : DJe-165 DIVULG 18-12-2007 PUBLIC 19-12-2007 DJ 19-12-2007 PP-00051 EMENT VOL-02304-06 PP-01196
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MENEZES DIREITO
Parte(s) : AGTE.(S): CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADV.(A/S): FERNANDA ANDRADE DE FARIA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): OSMAR OSCAR REICHERT ADV.(A/S): ÁUREO LUIZ JAEGER E OUTRO(A/S)
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00093 INC-00009 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000283 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : Número de páginas: 6. Análise: 15/02/2008, NAL.
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