STF RE 555592 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PENSÃO POR MORTE. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. PRECEDENTES.
1. A discussão a respeito
da revisão do valor da pensionista receber o reajuste dos
proventos da aposentadoria de seu marido, com o valor equivalente
ao cargo de Escrivão Judicial, se restringe ao âmbito
infraconstitucional. Precedentes.
2. Agravo regimental
improvido.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PENSÃO POR MORTE. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. PRECEDENTES.
1. A discussão a respeito
da revisão do valor da pensionista receber o reajuste dos
proventos da aposentadoria de seu marido, com o valor equivalente
ao cargo de Escrivão Judicial, se restringe ao âmbito
infraconstitucional. Precedentes.
2. Agravo regimental
improvido.Decisão
A Turma, à unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto da Relatora. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim
Barbosa. 2ª Turma, 09.06.2009.
Data do Julgamento
:
09/06/2009
Data da Publicação
:
DJe-121 DIVULG 30-06-2009 PUBLIC 01-07-2009 EMENT VOL-02367-07 PP-01303
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S): IVONETE RODRIGUES DO NASCIMENTO
ADV.(A/S): SÉRGIO CARNEIRO ROSI E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): ESTADO DE MINAS GERAIS
ADV.(A/S): ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO - MG - PATRÍCIA MOTA VILAN
Mostrar discussão