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Jurisprudência


STF RE 555816 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - JULGAMENTO - BALIZAS. O recurso extraordinário é julgado a partir das premissas assentadas pela Corte de origem, sendo impróprio a rever fatos e a definir melhor interpretação de normas estritamente legais.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Ricardo Lewandowski. 1ª Turma, 07.04.2009.

Data do Julgamento : 07/04/2009
Data da Publicação : DJe-094 DIVULG 21-05-2009 PUBLIC 22-05-2009 EMENT VOL-02361-07 PP-01345
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE.(S): EDMO OLIVEIRA DA SILVA ADV.(A/S): CLÓVIS POLO MARTINEZ E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): MAURO MACHADO CHAIBEN AGDO.(A/S): DISTRITO FEDERAL ADV.(A/S): PGDF - RENATO GUANABARA LEAL DE ARAÚJO
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