STF RE 555816 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - JULGAMENTO - BALIZAS. O recurso
extraordinário é julgado a partir das premissas assentadas pela
Corte de origem, sendo impróprio a rever fatos e a definir melhor
interpretação de normas estritamente legais.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - JULGAMENTO - BALIZAS. O recurso
extraordinário é julgado a partir das premissas assentadas pela
Corte de origem, sendo impróprio a rever fatos e a definir melhor
interpretação de normas estritamente legais.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente,
justificadamente, o Ministro Ricardo Lewandowski. 1ª Turma,
07.04.2009.
Data do Julgamento
:
07/04/2009
Data da Publicação
:
DJe-094 DIVULG 21-05-2009 PUBLIC 22-05-2009 EMENT VOL-02361-07 PP-01345
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE.(S): EDMO OLIVEIRA DA SILVA
ADV.(A/S): CLÓVIS POLO MARTINEZ E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): MAURO MACHADO CHAIBEN
AGDO.(A/S): DISTRITO FEDERAL
ADV.(A/S): PGDF - RENATO GUANABARA LEAL DE ARAÚJO
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