main-banner

Jurisprudência


STF RE 555853 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. VANTAGEM CONCEDIDA AOS SERVIDORES EM ATIVIDADE. EXTENSÃO AOS INATIVOS. BÔNUS MÉRITO. CARÁTER. REEXAME DE LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA N. 280 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. 1. Entendimento diverso do adotado pelo acórdão recorrido quanto ao caráter da vantagem postulada e à existência, ou não, de direito dos agravantes à sua percepção, implicaria, necessariamente, o reexame da legislação local, o que é inviável na via extraordinária. Incide o óbice da Súmula n. 280 do Supremo Tribunal Federal. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Gilmar Mendes e Cezar Peluso. 2ª Turma, 08.04.2008.

Data do Julgamento : 08/04/2008
Data da Publicação : DJe-088 DIVULG 15-05-2008 PUBLIC 16-05-2008 EMENT VOL-02319-09 PP-01940
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S): AMBROZINA RODRIGUES DE CAMPOS E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): MANUEL DOS SANTOS FERNANDES RIBEIRO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): ESTADO DE SÃO PAULO ADV.(A/S): PGE-SP - VERA LUCIA ABUJABRA MACHADO
Mostrar discussão