STF RE 555857 ED / PR - PARANÁ EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Embargos de declaração em recurso extraordinário. 2.
Decisão monocrática do relator. Embargos de declaração recebidos
como agravo regimental. 3. Sucumbência recíproca. Fixação exata.
Juízo da Execução. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se
nega provimento.
Ementa
Embargos de declaração em recurso extraordinário. 2.
Decisão monocrática do relator. Embargos de declaração recebidos
como agravo regimental. 3. Sucumbência recíproca. Fixação exata.
Juízo da Execução. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se
nega provimento.Decisão
Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, a que se nega
provimento. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, neste
julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa.
Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma,
12.02.2008.
Data do Julgamento
:
12/02/2008
Data da Publicação
:
DJe-041 DIVULG 06-03-2008 PUBLIC 07-03-2008 EMENT VOL-02310-07 PP-01492
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
EMBTE.(S): BOGDAN BEMBNOWSKI E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): SAULO BONAT DE MELLO E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S): MUNICÍPIO DE CURITIBA
ADV.(A/S): ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO
Mostrar discussão