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Jurisprudência


STF RE 556038 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. Notas fiscais. Impressão. Exigência de prestação de garantia em decorrência de débito para com o fisco. Inconstitucionalidade. Precedente.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 01.04.2008.

Data do Julgamento : 01/04/2008
Data da Publicação : DJe-078 DIVULG 30-04-2008 PUBLIC 02-05-2008 EMENT VOL-02317-06 PP-01179
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S): ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ADV.(A/S): PGE-RS - KARINA DA SILVA BRUM AGDO.(A/S): CIBECOL INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA ADV.(A/S): ANA FERNANDA TARRAGO GROVERMANN E OUTRO(A/S)
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