STF RE 556038 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. Notas
fiscais. Impressão. Exigência de prestação de garantia em
decorrência de débito para com o fisco. Inconstitucionalidade.
Precedente.
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. Notas
fiscais. Impressão. Exigência de prestação de garantia em
decorrência de débito para com o fisco. Inconstitucionalidade.
Precedente.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim
Barbosa. 2ª Turma, 01.04.2008.
Data do Julgamento
:
01/04/2008
Data da Publicação
:
DJe-078 DIVULG 30-04-2008 PUBLIC 02-05-2008 EMENT VOL-02317-06 PP-01179
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADV.(A/S): PGE-RS - KARINA DA SILVA BRUM
AGDO.(A/S): CIBECOL INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA
ADV.(A/S): ANA FERNANDA TARRAGO GROVERMANN E OUTRO(A/S)
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