STF RE 556061 ED / ES - ESPÍRITO SANTO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente.
Embargos recebidos como agravo. Art. 22, II, da Lei nº 8.212/91,
com a redação dada pela Lei nº 9.732/98. Constitucionalidade.
Precedentes. Agravo regimental não provido. É constitucional o
financiamento da aposentadoria especial pela contribuição do
seguro de acidente de trabalho, nos termos do art. 22, II, da Lei
nº 8.212/91, com a redação da Lei nº 9.732/98.
Ementa
RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente.
Embargos recebidos como agravo. Art. 22, II, da Lei nº 8.212/91,
com a redação dada pela Lei nº 9.732/98. Constitucionalidade.
Precedentes. Agravo regimental não provido. É constitucional o
financiamento da aposentadoria especial pela contribuição do
seguro de acidente de trabalho, nos termos do art. 22, II, da Lei
nº 8.212/91, com a redação da Lei nº 9.732/98.Decisão
A Turma, preliminarmente, por votação unânime, conheceu
dos embargos de declaração como recurso de agravo, a que, também
por unanimidade, negou provimento, nos termos do voto do Relator.
Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro
Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 09.10.2007.
Data do Julgamento
:
09/10/2007
Data da Publicação
:
DJe-134 DIVULG 30-10-2007 PUBLIC 31-10-2007 DJ 31-10-2007 PP-00104 EMENT VOL-02296-06 PP-01204
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
EMBTE.(S): DELARE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
ADV.(A/S): LEONARDO NUNES MARQUES E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV.(A/S): PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
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