STF RE 556154 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade declarada.
Ofensa constitucional reflexa ou indireta. Agravo de instrumento
provido para exame do extraordinário. Irrelevância. Decisão que
não implica admissibilidade deste, nem pré-juízo sobre suas
razões. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. O mero
provimento a agravo de instrumento para subida e exame de recurso
extraordinário não implica admissibilidade deste, nem pré-juízo
sobre suas razões.
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade declarada.
Ofensa constitucional reflexa ou indireta. Agravo de instrumento
provido para exame do extraordinário. Irrelevância. Decisão que
não implica admissibilidade deste, nem pré-juízo sobre suas
razões. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. O mero
provimento a agravo de instrumento para subida e exame de recurso
extraordinário não implica admissibilidade deste, nem pré-juízo
sobre suas razões.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, com recomendação, nos termos do voto do Relator.
Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro
Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 09.10.2007.
Data do Julgamento
:
09/10/2007
Data da Publicação
:
DJe-142 DIVULG 13-11-2007 PUBLIC 14-11-2007 DJ 14-11-2007 PP-00064 EMENT VOL-02299-04 PP-00773 RTJ VOL-00207-02 PP-00844
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S): EMPÓRIO GERAL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): ATTILA JOÃO SIPOS E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): BANCO DO BRASIL S/A
ADV.(A/S): NELSON BUGANZA JÚNIOR E OUTRO(A/S)
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