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Jurisprudência


STF RE 556316 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. ICMS. Incidência. Entrada de mercadoria importado do exterior. Contrato de arrendamento mercantil (leasing). Precedente. 3. Agravo regimental a que se nega provimento
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 01.04.2008.

Data do Julgamento : 01/04/2008
Data da Publicação : DJe-070 DIVULG 17-04-2008 PUBLIC 18-04-2008 EMENT VOL-02315-07 PP-01539
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S): U & M MINERAÇÃO E CONSTRUÇÃO S/A ADV.(A/S): MARCOS TADEU SOARES DOS SANTOS E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): MARIA DE FÁTIMA SOARES DOS SANTOS AGDO.(A/S): ESTADO DE MINAS GERAIS ADV.(A/S): ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO - MG - BRENO RABELO LOPES
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