STF RE 556316 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. ICMS.
Incidência. Entrada de mercadoria importado do exterior.
Contrato de arrendamento mercantil (leasing). Precedente. 3.
Agravo regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. ICMS.
Incidência. Entrada de mercadoria importado do exterior.
Contrato de arrendamento mercantil (leasing). Precedente. 3.
Agravo regimental a que se nega provimentoDecisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim
Barbosa. 2ª Turma, 01.04.2008.
Data do Julgamento
:
01/04/2008
Data da Publicação
:
DJe-070 DIVULG 17-04-2008 PUBLIC 18-04-2008 EMENT VOL-02315-07 PP-01539
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): U & M MINERAÇÃO E CONSTRUÇÃO S/A
ADV.(A/S): MARCOS TADEU SOARES DOS SANTOS E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): MARIA DE FÁTIMA SOARES DOS SANTOS
AGDO.(A/S): ESTADO DE MINAS GERAIS
ADV.(A/S): ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO - MG - BRENO RABELO LOPES
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