STF RE 556322 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Aplicação
do art. 557 do CPC. Possibilidade. Jurisprudência dominante.
Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental
improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a
impugnar, sem razões novas, decisão fundada em jurisprudência
assente na Corte.
2. RECURSO. Extraordinário.
Inadmissibilidade. Telefonia. Pulsos além da franquia.
Competência, complexidade da causa e desequilíbrio contratual.
Alegações rejeitadas. Precedente do Pleno. Decisão mantida.
Agravo regimental não provido. O Plenário da Corte assentou que,
nas ações que versem cobrança de pulsos além da franquia, a
competência é da Justiça Comum, não há complexidade para
julgamento e o mérito se restringe ao âmbito
infraconstitucional.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Aplicação
do art. 557 do CPC. Possibilidade. Jurisprudência dominante.
Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental
improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a
impugnar, sem razões novas, decisão fundada em jurisprudência
assente na Corte.
2. RECURSO. Extraordinário.
Inadmissibilidade. Telefonia. Pulsos além da franquia.
Competência, complexidade da causa e desequilíbrio contratual.
Alegações rejeitadas. Precedente do Pleno. Decisão mantida.
Agravo regimental não provido. O Plenário da Corte assentou que,
nas ações que versem cobrança de pulsos além da franquia, a
competência é da Justiça Comum, não há complexidade para
julgamento e o mérito se restringe ao âmbito
infraconstitucional.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, licenciado, o
Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 25.11.2008.
Data do Julgamento
:
25/11/2008
Data da Publicação
:
DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-14 PP-02993 LEXSTF v. 31, n. 362, 2009, p. 243-248
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S): TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADV.(A/S): BRENO CALDEIRA RODRIGUES E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): MARIA CONSUELO MATTA CAMARGO
ADV.(A/S): FRANKLIN WILLIAM SCORALICK FERREIRA
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