main-banner

Jurisprudência


STF RE 556792 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Alegação de ofensa às garantias constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Violação indireta. Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa e Eros Grau. 2ª Turma, 18.12.2007.

Data do Julgamento : 18/12/2007
Data da Publicação : DJe-036 DIVULG 28-02-2008 PUBLIC 29-02-2008 EMENT VOL-02309-05 PP-01029
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S): SINDICATO DOS TRABALHADORES EM PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ADV.(A/S): ANDRÉA BUENO MAGNANI E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS - SERPRO ADV.(A/S): ROGÉRIO REIS DE AVELAR E OUTRO(A/S)
Mostrar discussão