STF RE 55681 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Acidente de trabalho. Se o acidentado faleceu durante o curso da demanda, a base para o cálculo da indenização é o salário percebido na época do trespasse, pois só assim se realiza o intuito da lei de previdência. Aplicação, quanto ao mais, das
Súmulas nºs 232, 311 e 238. Não conhecimento do recurso extraordinário da seguradora e provimento daquele da viúva e herdeiros do acidentado.
Ementa
- Acidente de trabalho. Se o acidentado faleceu durante o curso da demanda, a base para o cálculo da indenização é o salário percebido na época do trespasse, pois só assim se realiza o intuito da lei de previdência. Aplicação, quanto ao mais, das
Súmulas nºs 232, 311 e 238. Não conhecimento do recurso extraordinário da seguradora e provimento daquele da viúva e herdeiros do acidentado.Decisão
Deram provimento ao recurso dos 2ªs recorrentes e não conheceram do recurso da seguradora. Decisão unânime. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Min. Victor Nunes. 1ª T., em 13.5.68.
Data do Julgamento
:
13/05/1968
Data da Publicação
:
DJ 28-06-1968 PP-02454 EMENT VOL-00732-06 PP-02311
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. BARROS MONTEIRO
Parte(s)
:
RECTE. : 1º SUL AMÉRICA TERRESTRES, MARÍTIMOS E ACIDENTES
ADV. : IVAN CELAFERRO
RECTES. : 2º MARIA ANTÔNIA DA SILVA AGUIAR E OUTROS
ADV. : THEO ESCOBAR
RECDOS. : OS MESMOS
Mostrar discussão