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Jurisprudência


STF RE 556817 AgR / RN - RIO GRANDE DO NORTE AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVOS REGIMENTAIS NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNCIONAMENTO DE RÁDIO COMUNITÁRIA. CONTROVÉRSIA DECIDIDA COM FUNDAMENTO NO PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA. Controvérsia decidida com fundamento no Pacto de São José da Costa Rica. Ofensa indireta à Constituição do Brasil. Agravos regimentais a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, à unanimidade, negou provimento aos agravos regimentais, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Cezar Peluso. 2ª Turma, 28.04.2009.

Data do Julgamento : 28/04/2009
Data da Publicação : DJe-099 DIVULG 28-05-2009 PUBLIC 29-05-2009 EMENT VOL-02362-08 PP-01517
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S): AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL ADV.(A/S): PROCURADORIA-GERAL FEDERAL AGTE.(S): UNIÃO ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AGDO.(A/S): GILSON AVELINO DA SILVA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): RICARDO DE MOURA SOBRAL
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