STF RE 556817 AgR / RN - RIO GRANDE DO NORTE AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVOS REGIMENTAIS NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
FUNCIONAMENTO DE RÁDIO COMUNITÁRIA. CONTROVÉRSIA DECIDIDA COM
FUNDAMENTO NO PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA.
Controvérsia
decidida com fundamento no Pacto de São José da Costa Rica.
Ofensa indireta à Constituição do Brasil.
Agravos regimentais a
que se nega provimento.
Ementa
AGRAVOS REGIMENTAIS NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
FUNCIONAMENTO DE RÁDIO COMUNITÁRIA. CONTROVÉRSIA DECIDIDA COM
FUNDAMENTO NO PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA.
Controvérsia
decidida com fundamento no Pacto de São José da Costa Rica.
Ofensa indireta à Constituição do Brasil.
Agravos regimentais a
que se nega provimento.Decisão
A Turma, à unanimidade, negou provimento aos agravos
regimentais, nos termos do voto do Relator. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso
de Mello e Cezar Peluso. 2ª Turma, 28.04.2009.
Data do Julgamento
:
28/04/2009
Data da Publicação
:
DJe-099 DIVULG 28-05-2009 PUBLIC 29-05-2009 EMENT VOL-02362-08 PP-01517
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL
ADV.(A/S): PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
AGTE.(S): UNIÃO
ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
AGDO.(A/S): GILSON AVELINO DA SILVA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): RICARDO DE MOURA SOBRAL
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