STF RE 55684 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Rêde Ferroviária Federal. Estrada de Ferro Santos a Jundiaí. Regime jurídico da pessoa.
1) O pessoal admitido na E.F. Santos Jundiaí, entre a data da encampação (Dl. 9.869, de 13.9.45) e a da revogação do Dl. 8.249, de 29.11.45, pela L. 2193, de 9.3.54, tinha o status de extranumerário.
2) Nessa condição, foram equiparados a funcionários efetivos os que reuniam os requisitos da L. 2.284/54 (L. 3.115/57; L. 3.780/60).
Ementa
Rêde Ferroviária Federal. Estrada de Ferro Santos a Jundiaí. Regime jurídico da pessoa.
1) O pessoal admitido na E.F. Santos Jundiaí, entre a data da encampação (Dl. 9.869, de 13.9.45) e a da revogação do Dl. 8.249, de 29.11.45, pela L. 2193, de 9.3.54, tinha o status de extranumerário.
2) Nessa condição, foram equiparados a funcionários efetivos os que reuniam os requisitos da L. 2.284/54 (L. 3.115/57; L. 3.780/60).Decisão
Homologram a desistência de fls. 59 e não conheceram do recurso, à unanimidade.
Data do Julgamento
:
03/06/1965
Data da Publicação
:
DJ 11-08-1965 PP-01932 EMENT VOL-00625-01 PP-00228 ADJ PP-00836 RTJ VOL-00033-01 PP-00735
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. VICTOR NUNES
Parte(s)
:
RECTE.: RÊDE FERROVIÁRIA FEDERAL S.A.
ADV.: OTTO ROCHA
RECDOS.: JOSÉ OSWALDO TUCCI SANTOS E OUTROS
ADV.: RAUL TEIXEIRA
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