STF RE 556986 AgR / RN - RIO GRANDE DO NORTE AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
RESPONSABILIDADE DO ESTADO. DANO MATERIAL. PROVA DO DANO E DO
NEXO DE CAUSALIDADE. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA N. 279 DO
STF.
1. A responsabilidade do Estado-membro pelo dano moral
depende da prova do dano e do nexo de causalidade, sendo
necessário, portanto, a reapreciação dos fatos e das provas
existentes nos autos, o que é vedado na instância extraordinária.
Incide no caso a Súmula n. 279 deste Tribunal.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
RESPONSABILIDADE DO ESTADO. DANO MATERIAL. PROVA DO DANO E DO
NEXO DE CAUSALIDADE. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA N. 279 DO
STF.
1. A responsabilidade do Estado-membro pelo dano moral
depende da prova do dano e do nexo de causalidade, sendo
necessário, portanto, a reapreciação dos fatos e das provas
existentes nos autos, o que é vedado na instância extraordinária.
Incide no caso a Súmula n. 279 deste Tribunal.
Agravo
regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 10.06.2008.
Data do Julgamento
:
10/06/2008
Data da Publicação
:
DJe-117 DIVULG 26-06-2008 PUBLIC 27-06-2008 EMENT VOL-02325-08 PP-01561
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): FRANCISCA RODRIGUES
ADV.(A/S): ROBERTO DE FIGUEIREDO CALDAS E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): RANIERI LIMA RESENDE
AGDO.(A/S): ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
ADV.(A/S): PGE-RN - CÁSSIO CARVALHO CORREIA DE ANDRADE
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