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Jurisprudência


STF RE 556986 AgR / RN - RIO GRANDE DO NORTE AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. DANO MATERIAL. PROVA DO DANO E DO NEXO DE CAUSALIDADE. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA N. 279 DO STF. 1. A responsabilidade do Estado-membro pelo dano moral depende da prova do dano e do nexo de causalidade, sendo necessário, portanto, a reapreciação dos fatos e das provas existentes nos autos, o que é vedado na instância extraordinária. Incide no caso a Súmula n. 279 deste Tribunal. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 10.06.2008.

Data do Julgamento : 10/06/2008
Data da Publicação : DJe-117 DIVULG 26-06-2008 PUBLIC 27-06-2008 EMENT VOL-02325-08 PP-01561
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S): FRANCISCA RODRIGUES ADV.(A/S): ROBERTO DE FIGUEIREDO CALDAS E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): RANIERI LIMA RESENDE AGDO.(A/S): ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ADV.(A/S): PGE-RN - CÁSSIO CARVALHO CORREIA DE ANDRADE
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