STF RE 557045 AgR / ES - ESPÍRITO SANTO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: 1. RECURSO. Agravo de Instrumento. Ausência de razões
novas. Precedente não específico. Decisão mantida. Agravo
regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
Ementa
1. RECURSO. Agravo de Instrumento. Ausência de razões
novas. Precedente não específico. Decisão mantida. Agravo
regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.Decisão
Negado provimento ao agravo regimental. Decisão unânime. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de
Mello e Joaquim Barbosa. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro
Gilmar Mendes. 2ª Turma,
12.02.2008.
Data do Julgamento
:
12/02/2008
Data da Publicação
:
DJe-041 DIVULG 06-03-2008 PUBLIC 07-03-2008 EMENT VOL-02310-07 PP-01498
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S): ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADV.(A/S): PGE-ES - ERFEN JOSÉ RIBEIRO SANTOS
AGDO.(A/S): AILSA DA GLÓRIA BRANDÃO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): GILMAR LOZER PIMENTEL
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