STF RE 55705 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ação rescisória. Ajuizada como ordinária e em processo insuscetível de aproveitamento.
Ausência de elementos para admitir a negativa de vigência do parágrafo único do art.800, do C.P.C. Efeitos.
Recurso não conhecido.
Ementa
Ação rescisória. Ajuizada como ordinária e em processo insuscetível de aproveitamento.
Ausência de elementos para admitir a negativa de vigência do parágrafo único do art.800, do C.P.C. Efeitos.
Recurso não conhecido.Decisão
Não conhecido, unânime. - 2ª T., em 28.3.69.
Data do Julgamento
:
28/03/1969
Data da Publicação
:
DJ 05-05-1969 PP-01782 EMENT VOL-00762-01 PP-00222
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. THOMPSON FLORES
Parte(s)
:
RECTES. : FRANCISCO RODRIGUES DE SOUSA E SUA MULHER
ADV. : JADYR BRITTO DA SILVA
RECDOS. : APOLINÁRIO RODRIGUES DE SOUZA JÚNIOR E OUTROS
ADV. : LAURA GUEDES
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