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Jurisprudência


STF RE 55705 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Ação rescisória. Ajuizada como ordinária e em processo insuscetível de aproveitamento. Ausência de elementos para admitir a negativa de vigência do parágrafo único do art.800, do C.P.C. Efeitos. Recurso não conhecido.
Decisão
Não conhecido, unânime. - 2ª T., em 28.3.69.

Data do Julgamento : 28/03/1969
Data da Publicação : DJ 05-05-1969 PP-01782 EMENT VOL-00762-01 PP-00222
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. THOMPSON FLORES
Parte(s) : RECTES. : FRANCISCO RODRIGUES DE SOUSA E SUA MULHER ADV. : JADYR BRITTO DA SILVA RECDOS. : APOLINÁRIO RODRIGUES DE SOUZA JÚNIOR E OUTROS ADV. : LAURA GUEDES
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