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Jurisprudência


STF RE 557080 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO TITULAR DE SERVENTIA POR ATOS DE ANTECESSOR. ILEGITIMIDADE. FATOS E PROVAS. ART. 236, § 1º, DA CF/88. 1. É inadmissível recurso extraordinário no qual, a pretexto de ofensa a princípios constitucionais, pretende-se a análise de legislação infraconstitucional. Hipótese de contrariedade indireta ou reflexa à Constituição Federal. 2. Incidência da Súmula STF 279 para aferir alegada ofensa ao artigo 236, § 1º, da Constituição Federal - responsabilidade civil do notário, do oficial de registro e de seus prepostos. 3. Inexistência de argumento capaz de infirmar o entendimento adotado pela decisão agravada. 4. Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma, à unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 09.06.2009.

Data do Julgamento : 09/06/2009
Data da Publicação : DJe-121 DIVULG 30-06-2009 PUBLIC 01-07-2009 EMENT VOL-02367-07 PP-01314
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S): EDA MAIA GUIMARÃES E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): VICTOR ALEXANDRE B. MARINS E OUTRO AGDO.(A/S): ABRAHÃO DELY ADV.(A/S): JORGE LUIZ KOSOP NETO E OUTRO(A/S)
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