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Jurisprudência


STF RE 557278 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CABIMENTO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. 1. O cabimento do mandado de segurança no âmbito do Juizado Especial Federal foi decidido com base em legislação infraconstitucional. Incabível, no caso, a interposição de recurso extraordinário para tratar de tal hipótese. 2. Inexistência de argumento capaz de infirmar a decisão agravada, que deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 3. Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma, à unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª Turma, 31.03.2009.

Data do Julgamento : 31/03/2009
Data da Publicação : DJe-075 DIVULG 23-04-2009 PUBLIC 24-04-2009 EMENT VOL-02357-07 PP-01298
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV.(A/S): PROCURADORIA-GERAL FEDERAL AGDO.(A/S): JUÍZO FEDERAL TITULAR DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE LAJEADO/RS ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO INTDO.(A/S): ANTONIO GREGORY ADV.(A/S): RUBEM ZANELLA E OUTRO(A/S)
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