STF RE 557278 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. MANDADO DE SEGURANÇA.
CABIMENTO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
1. O cabimento do
mandado de segurança no âmbito do Juizado Especial Federal foi
decidido com base em legislação infraconstitucional. Incabível,
no caso, a interposição de recurso extraordinário para tratar de
tal hipótese.
2. Inexistência de argumento capaz de infirmar a
decisão agravada, que deve ser mantida pelos seus próprios
fundamentos.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. MANDADO DE SEGURANÇA.
CABIMENTO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
1. O cabimento do
mandado de segurança no âmbito do Juizado Especial Federal foi
decidido com base em legislação infraconstitucional. Incabível,
no caso, a interposição de recurso extraordinário para tratar de
tal hipótese.
2. Inexistência de argumento capaz de infirmar a
decisão agravada, que deve ser mantida pelos seus próprios
fundamentos.
3. Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma, à unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto da Relatora. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de
Mello. 2ª Turma, 31.03.2009.
Data do Julgamento
:
31/03/2009
Data da Publicação
:
DJe-075 DIVULG 23-04-2009 PUBLIC 24-04-2009 EMENT VOL-02357-07 PP-01298
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV.(A/S): PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
AGDO.(A/S): JUÍZO FEDERAL TITULAR DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE
LAJEADO/RS
ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
INTDO.(A/S): ANTONIO GREGORY
ADV.(A/S): RUBEM ZANELLA E OUTRO(A/S)
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