STF RE 557585 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. SERVIÇOS DE TELEFONIA. DETALHAMENTO DA
COBRANÇA DOS PULSOS EXCEDENTES NAS FATURAS DE CONSUMO.
De acordo
com a orientação firmada por este Tribunal no julgamento do RE
571.572 (rel. min. Gilmar Mendes), a matéria relativa à cobrança
de pulsos além da franquia se encontra no âmbito de competência
da Justiça estadual, não ensejando a intervenção obrigatória da
União, pela falta de interesse da Agência Nacional de
Telecomunicações em figurar no pólo passivo da demanda.
Na mesma
assentada decidiu-se que a matéria de fundo se enquadra na esfera
infraconstitucional, o que torna inviável o debate nesta
sede.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. SERVIÇOS DE TELEFONIA. DETALHAMENTO DA
COBRANÇA DOS PULSOS EXCEDENTES NAS FATURAS DE CONSUMO.
De acordo
com a orientação firmada por este Tribunal no julgamento do RE
571.572 (rel. min. Gilmar Mendes), a matéria relativa à cobrança
de pulsos além da franquia se encontra no âmbito de competência
da Justiça estadual, não ensejando a intervenção obrigatória da
União, pela falta de interesse da Agência Nacional de
Telecomunicações em figurar no pólo passivo da demanda.
Na mesma
assentada decidiu-se que a matéria de fundo se enquadra na esfera
infraconstitucional, o que torna inviável o debate nesta
sede.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, à unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste
julgamento, os Senhores Ministros Celso
de Mello e Eros Grau. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra
Ellen Gracie. 2ª Turma, 28.10.2008.
Data do Julgamento
:
28/10/2008
Data da Publicação
:
DJe-227 DIVULG 27-11-2008 PUBLIC 28-11-2008 EMENT VOL-02343-08 PP-01488
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE.(S): TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADV.(A/S): BRENO CALDEIRA RODRIGUES E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): MARCELO CAMPISTA BORGES DE SOUZA
ADV.(A/S): ALOISIO FALCONE E OUTRO(A/S)
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