STF RE 557695 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Tributo.
Contribuição social. Execução Fiscal. Prescrição e decadência.
Arts. 45 e 46 da Lei nº 8.212/91. Inconstitucionalidade
reconhecida. Súmula vinculante 8. Agravo regimental não provido.
São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do
Decreto-Lei nº 1.569/1977 e os artigos 45 e 46 da Lei nº
8.212/1991, que tratam da prescrição e decadência de crédito
tributário.
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Tributo.
Contribuição social. Execução Fiscal. Prescrição e decadência.
Arts. 45 e 46 da Lei nº 8.212/91. Inconstitucionalidade
reconhecida. Súmula vinculante 8. Agravo regimental não provido.
São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do
Decreto-Lei nº 1.569/1977 e os artigos 45 e 46 da Lei nº
8.212/1991, que tratam da prescrição e decadência de crédito
tributário.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, licenciado, o
Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 02.12.2008.
Data do Julgamento
:
02/12/2008
Data da Publicação
:
DJe-025 DIVULG 05-02-2009 PUBLIC 06-02-2009 EMENT VOL-02347-10 PP-02084
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S): UNIÃO
ADV.(A/S): PFN - FABRÍCIO SARMANHO DE ALBUQUERQUE
AGDO.(A/S): REFRIGO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CÂMARAS LTDA ME E
OUTRO(A/S)
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