STF RE 557727 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NÃO-RECEPÇÃO
DO ARTIGO 3º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI COMPLEMENTAR PAULISTA N.
432/1985, PELA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. ADICIONAL DE
INSULUBRIDADE. VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO.
O Supremo
Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 565.714, Relatora a
Ministra Cármen Lúcia, DJE de 7.5.08, fixou o entendimento no
sentido de que a vinculação do adicional de insalubridade ao
salário mínimo ofende a Constituição do Brasil. Enfatizou que, a
despeito do reconhecimento da não-recepção, o Tribunal não
poderia substituir a base de cálculo legal, sob pena de atuar
como legislador positivo.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NÃO-RECEPÇÃO
DO ARTIGO 3º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI COMPLEMENTAR PAULISTA N.
432/1985, PELA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. ADICIONAL DE
INSULUBRIDADE. VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO.
O Supremo
Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 565.714, Relatora a
Ministra Cármen Lúcia, DJE de 7.5.08, fixou o entendimento no
sentido de que a vinculação do adicional de insalubridade ao
salário mínimo ofende a Constituição do Brasil. Enfatizou que, a
despeito do reconhecimento da não-recepção, o Tribunal não
poderia substituir a base de cálculo legal, sob pena de atuar
como legislador positivo.
Agravo regimental a que se nega
provimento.Decisão
Negado provimento. Votação unânime. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso
de Mello e Ellen Gracie. Presidiu, este julgamento, o Senhor
Ministro Cezar Peluso. 2ª Turma, 19.08.2008.
Data do Julgamento
:
19/08/2008
Data da Publicação
:
DJe-172 DIVULG 11-09-2008 PUBLIC 12-09-2008 EMENT VOL-02332-05 PP-00957 RTJ VOL-00206-03 PP-01142
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): RAUL GATTAS E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): ELIEZER PEREIRA MARTINS E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S): PGE-SP - LÚCIA FATIMA NASCIMENTO PEDRINI
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