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Jurisprudência


STF RE 557743 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. LEI DECLARADA INCONSTITUCIONAL PELO TRIBUNAL A QUO. ARTIGO 97 DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. COMPROVAÇÃO NOS AUTOS. O acórdão do órgão competente que declarou a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, nos termos do disposto no artigo 97 da Constituição do Brasil, é parte integrante da decisão recorrida, razão pela qual seu inteiro teor deve constar dos autos. Precedente. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa e Ellen Gracie. 2ª Turma, 16.09.2008.

Data do Julgamento : 16/09/2008
Data da Publicação : DJe-197 DIVULG 16-10-2008 PUBLIC 17-10-2008 EMENT VOL-02337-09 PP-01918
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S): COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DE FRUTAL LTDA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): LILIANE NETO BARROSO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV.(A/S): PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00097 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação : - Acórdão citado: RE 121487. Número de páginas: 5. Análise: 24/10/2008, NAL.
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