STF RE 557743 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. LEI DECLARADA
INCONSTITUCIONAL PELO TRIBUNAL A QUO. ARTIGO 97 DA CONSTITUIÇÃO
DO BRASIL. COMPROVAÇÃO NOS AUTOS.
O acórdão do órgão
competente que declarou a inconstitucionalidade de lei ou ato
normativo, nos termos do disposto no artigo 97 da Constituição do
Brasil, é parte integrante da decisão recorrida, razão pela qual
seu inteiro teor deve constar dos autos. Precedente.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. LEI DECLARADA
INCONSTITUCIONAL PELO TRIBUNAL A QUO. ARTIGO 97 DA CONSTITUIÇÃO
DO BRASIL. COMPROVAÇÃO NOS AUTOS.
O acórdão do órgão
competente que declarou a inconstitucionalidade de lei ou ato
normativo, nos termos do disposto no artigo 97 da Constituição do
Brasil, é parte integrante da decisão recorrida, razão pela qual
seu inteiro teor deve constar dos autos. Precedente.
Agravo
regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim
Barbosa e Ellen Gracie. 2ª Turma, 16.09.2008.
Data do Julgamento
:
16/09/2008
Data da Publicação
:
DJe-197 DIVULG 16-10-2008 PUBLIC 17-10-2008 EMENT VOL-02337-09 PP-01918
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DE FRUTAL LTDA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): LILIANE NETO BARROSO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV.(A/S): PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00097
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
:
- Acórdão citado: RE 121487.
Número de páginas: 5.
Análise: 24/10/2008, NAL.
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