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Jurisprudência


STF RE 557801 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IPTU. ALÍQUOTA. PROGRESSIVIDADE. DIFERENCIAÇÃO. MATÉRIA NÃO DEDUZIDA NO MOMENTO OPORTUNO. INOVAÇÃO DA LIDE. NÃO-CONHECIMENTO DO RECURSO. 1. Não se conhece em sede extraordinária de questão não suscitada no momento oportuno. Agravo regimental a que se nega seguimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 03.06.2008.

Data do Julgamento : 03/06/2008
Data da Publicação : DJe-117 DIVULG 26-06-2008 PUBLIC 27-06-2008 EMENT VOL-02325-08 PP-01641
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S): MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE ADV.(A/S): DAYSE MARIA ANDRADE DE ALENCAR AGDO.(A/S): TENDA ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA E OUTRO(A/S)
Referência legislativa : LEG-MUN LEI-005641 ANO-1989 LEI ORDINÁRIA DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, MG LEG-MUN LEI-007242 ANO-1996 LEI ORDINÁRIA DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, MG LEG-MUN LEI-007633 ANO-1998 LEI ORDINÁRIA DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, MG
Observação : - Acórdão citado: RMS 22033 (RTJ 168/171). Número de páginas: 5. Análise: 03/07/2008, NAL.
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