STF RE 557801 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IPTU.
ALÍQUOTA. PROGRESSIVIDADE. DIFERENCIAÇÃO. MATÉRIA NÃO DEDUZIDA NO
MOMENTO OPORTUNO. INOVAÇÃO DA LIDE. NÃO-CONHECIMENTO DO
RECURSO.
1. Não se conhece em sede extraordinária de questão não
suscitada no momento oportuno.
Agravo regimental a que se nega
seguimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IPTU.
ALÍQUOTA. PROGRESSIVIDADE. DIFERENCIAÇÃO. MATÉRIA NÃO DEDUZIDA NO
MOMENTO OPORTUNO. INOVAÇÃO DA LIDE. NÃO-CONHECIMENTO DO
RECURSO.
1. Não se conhece em sede extraordinária de questão não
suscitada no momento oportuno.
Agravo regimental a que se nega
seguimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen
Gracie. 2ª Turma, 03.06.2008.
Data do Julgamento
:
03/06/2008
Data da Publicação
:
DJe-117 DIVULG 26-06-2008 PUBLIC 27-06-2008 EMENT VOL-02325-08 PP-01641
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE
ADV.(A/S): DAYSE MARIA ANDRADE DE ALENCAR
AGDO.(A/S): TENDA ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA E OUTRO(A/S)
Referência legislativa
:
LEG-MUN LEI-005641 ANO-1989
LEI ORDINÁRIA DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, MG
LEG-MUN LEI-007242 ANO-1996
LEI ORDINÁRIA DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, MG
LEG-MUN LEI-007633 ANO-1998
LEI ORDINÁRIA DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, MG
Observação
:
- Acórdão citado: RMS 22033 (RTJ 168/171).
Número de páginas: 5.
Análise: 03/07/2008, NAL.
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