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Jurisprudência


STF RE 558027 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. CANCELAMENTO DE BENEFÍCIO. PERDA DA CONDIÇÃO DE DEPENDENTE. FUNDAMENTOS INFRACONSTITUCIONAL E CONSTITUCIONAL. SÚMULA 283 DO STF. I - O acórdão recorrido julgou legítimo o cancelamento do recebimento da pensão pela ora agravante com apoio em fundamentos infraconstitucional e constitucional. Manutenção do fundamento infraconstitucional. Incidência da Súmula 283 do STF. II - Para se chegar à conclusão contrária à adotada pelo acórdão recorrido, necessário seria o exame do conjunto fático-probatório constante dos autos e a análise de normas infraconstitucionais locais, o que torna inviável o recurso extraordinário. Incidência das Súmulas 279 e 280 do STF. III - Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, justificadamente, a Ministra Cármen Lúcia. 1ª Turma, 20.05.2008.

Data do Julgamento : 20/05/2008
Data da Publicação : DJe-107 DIVULG 12-06-2008 PUBLIC 13-06-2008 EMENT VOL-02323-06 PP-01125 LEXSTF v. 30, n. 359, 2008, p. 317-320
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : AGTE.(S): ANY SALMON VIEIRA DE SÁ ADV.(A/S): FERNANDO O'REILLY CABRAL BARRIONUEVO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): PARANAPREVIDÊNCIA ADV.(A/S): RODRIGO MARCO LOPES DE SEHLI E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): ESTADO DO PARANÁ ADV.(A/S): PGE-PR - CÉSAR AUGUSTO BINDER
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