STF RE 558086 AgR / RN - RIO GRANDE DO NORTE AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. LEGISLAÇÃO
LOCAL. SÚMULA N. 280 DO STF.
1. Para dissentir-se do acórdão
impugnado seria necessária a análise da legislação local que
disciplina a espécie. Incide o óbice da Súmula n. 280 do
STF.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. LEGISLAÇÃO
LOCAL. SÚMULA N. 280 DO STF.
1. Para dissentir-se do acórdão
impugnado seria necessária a análise da legislação local que
disciplina a espécie. Incide o óbice da Súmula n. 280 do
STF.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 10.06.2008.
Data do Julgamento
:
10/06/2008
Data da Publicação
:
DJe-117 DIVULG 26-06-2008 PUBLIC 27-06-2008 EMENT VOL-02325-08 PP-01646
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
ADV.(A/S): PGE-RN - MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA
AGDO.(A/S): BELITA MARIA DIAS E QUEIROZ
ADV.(A/S): CARLOS SÉRVULO DE MOURA LEITE
Referência legislativa
:
LEG-FED SUMSTF-000280
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-EST LCP-000203 ANO-2001
LEI COMPLEMENTAR, RN
LEG-EST LCP-000229 ANO-2002
LEI COMPLEMENTAR, RN
LEG-EST LEI-006371 ANO-1993
LEI ORDINÁRIA, RN
Observação
:
Número de páginas: 5.
Análise: 09/07/2008, SOF.
Mostrar discussão