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Jurisprudência


STF RE 558086 AgR / RN - RIO GRANDE DO NORTE AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA N. 280 DO STF. 1. Para dissentir-se do acórdão impugnado seria necessária a análise da legislação local que disciplina a espécie. Incide o óbice da Súmula n. 280 do STF. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 10.06.2008.

Data do Julgamento : 10/06/2008
Data da Publicação : DJe-117 DIVULG 26-06-2008 PUBLIC 27-06-2008 EMENT VOL-02325-08 PP-01646
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S): ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ADV.(A/S): PGE-RN - MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA AGDO.(A/S): BELITA MARIA DIAS E QUEIROZ ADV.(A/S): CARLOS SÉRVULO DE MOURA LEITE
Referência legislativa : LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-EST LCP-000203 ANO-2001 LEI COMPLEMENTAR, RN LEG-EST LCP-000229 ANO-2002 LEI COMPLEMENTAR, RN LEG-EST LEI-006371 ANO-1993 LEI ORDINÁRIA, RN
Observação : Número de páginas: 5. Análise: 09/07/2008, SOF.
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