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Jurisprudência


STF RE 558132 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso. Extraordinário. Inadmissibilidade. Interesse de agir. Ausência. Não conhecimento do recurso. Agravo regimental improvido. É incognoscível recurso extraordinário quando falte ao recorrente o interesse de agir.
Decisão
A Turma, à unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Ausente, licenciado, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª Turma, 12.05.2009.

Data do Julgamento : 12/05/2009
Data da Publicação : DJe-104 DIVULG 04-06-2009 PUBLIC 05-06-2009 EMENT VOL-02363-09 PP-01845
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S): IMPÉRIO LISAMAR S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS ADV.(A/S): JOSÉ OSWALDO CORRÊA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): UNIÃO ADV.(A/S): PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
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