STF RE 558132 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Recurso. Extraordinário. Inadmissibilidade. Interesse de
agir. Ausência. Não conhecimento do recurso. Agravo regimental
improvido. É incognoscível recurso extraordinário quando falte ao
recorrente o interesse de agir.
Ementa
Recurso. Extraordinário. Inadmissibilidade. Interesse de
agir. Ausência. Não conhecimento do recurso. Agravo regimental
improvido. É incognoscível recurso extraordinário quando falte ao
recorrente o interesse de agir.Decisão
A Turma, à unanimidade, não conheceu do agravo regimental,
nos termos do voto do Relator. Ausente, licenciado, o Senhor
Ministro Celso de Mello. 2ª Turma, 12.05.2009.
Data do Julgamento
:
12/05/2009
Data da Publicação
:
DJe-104 DIVULG 04-06-2009 PUBLIC 05-06-2009 EMENT VOL-02363-09 PP-01845
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S): IMPÉRIO LISAMAR S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS
ADV.(A/S): JOSÉ OSWALDO CORRÊA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
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