STF RE 558268 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR
PÚBLICO. VENCIMENTOS. ISONOMIA. SÚMULA N. 339.
1. A
jurisprudência do STF fixou entendimento no sentido de que "[n]ão
cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa aumentar
vencimentos de servidores públicos, sob fundamento de isonomia".
Incidência do óbice da Súmula 339 do STF. Precedentes.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR
PÚBLICO. VENCIMENTOS. ISONOMIA. SÚMULA N. 339.
1. A
jurisprudência do STF fixou entendimento no sentido de que "[n]ão
cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa aumentar
vencimentos de servidores públicos, sob fundamento de isonomia".
Incidência do óbice da Súmula 339 do STF. Precedentes.
Agravo
regimental a que se nega provimento.Decisão
Negado provimento ao agravo regimental. Decisão unânime.
Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores
Ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa. Presidiu, este
julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma,
12.02.2008.
Data do Julgamento
:
12/02/2008
Data da Publicação
:
DJe-047 DIVULG 13-03-2008 PUBLIC 14-03-2008 EMENT VOL-02311-06 PP-01136
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): ADALBERTO HONÓRIO FUSCO CORRÊA
ADV.(A/S): DILSON FERREIRA DE ANAIDE E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ADV.(A/S): PGE-RJ - CHRISTINA AIRES CORRÊA LIMA
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