STF RE 558295 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. SÚMULA 287 DO STF. MULTA.
AGRAVO IMPROVIDO.
I - Legitimidade constitucional da atribuição
conferida ao Relator para arquivar, negar seguimento a pedido ou
recurso e dar provimento a este (RISTF, art. 21, § 1º; Lei
8.038/90, art. 38; C.P.C., art. 557, redação da Lei 9.756/98)
desde que, mediante recurso, possam as decisões ser submetidas ao
controle do Colegiado.
II - A parte agravante não atacou todos
os fundamentos da decisão agravada. Inviável, portanto, o
presente recurso, a teor da Súmula 287 do STF.
III - Aplicação
de multa.
IV - Agravo regimental improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. SÚMULA 287 DO STF. MULTA.
AGRAVO IMPROVIDO.
I - Legitimidade constitucional da atribuição
conferida ao Relator para arquivar, negar seguimento a pedido ou
recurso e dar provimento a este (RISTF, art. 21, § 1º; Lei
8.038/90, art. 38; C.P.C., art. 557, redação da Lei 9.756/98)
desde que, mediante recurso, possam as decisões ser submetidas ao
controle do Colegiado.
II - A parte agravante não atacou todos
os fundamentos da decisão agravada. Inviável, portanto, o
presente recurso, a teor da Súmula 287 do STF.
III - Aplicação
de multa.
IV - Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, com imposição de multa, nos termos do voto do
Relator. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo
Lewandowski. Ausente, justificadamente, o Ministro Marco Aurélio,
Presidente. Não participou, justificadamente, deste julgamento o
Ministro Carlos Britto. 1ª. Turma, 20.11.2007.
Data do Julgamento
:
20/11/2007
Data da Publicação
:
DJe-165 DIVULG 18-12-2007 PUBLIC 19-12-2007 DJ 19-12-2007 PP-00051 EMENT VOL-02304-06 PP-01221
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S): TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADV.(A/S): BRENO CALDEIRA RODRIGUES E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): OTAVIM JOSÉ SOARES
ADV.(A/S): ALOÍSIO MENDONÇA CONDÉ E OUTRO(A/S)
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