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Jurisprudência


STF RE 55830 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
DELITO DE CONTRABANDO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO CRIMINAL CONHECIDO E PROVIDO.
Decisão
Conhecido contra os votos dos Ministros Relator, Hermes Lima e Victor Nunes, foi provido para restabelecer-se o acórdão proferido em grau de apelação contra os votos dos Ministros Relator e Victor Nunes que davam provimento em têrmos mais restritos.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. PEDRO CHAVES
Data da Publicação : DJ 22-12-1964 PP-04651 EMENT VOL-00607-05 PP-01919
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. ANTONIO MARTINS VILAS BOAS
Parte(s) : RECTE.: JUSTIÇA PÚBLICA RECDO.: ISSAK LIPPEL E CURT BEKRENS ADV.: A. MARIA ANTONIA
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