STF RE 55830 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
DELITO DE CONTRABANDO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO CRIMINAL CONHECIDO E
PROVIDO.
Ementa
DELITO DE CONTRABANDO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO CRIMINAL CONHECIDO E
PROVIDO.Decisão
Conhecido contra os votos dos Ministros Relator, Hermes Lima e Victor Nunes, foi provido para restabelecer-se o acórdão proferido em grau de apelação contra os votos dos Ministros Relator e Victor Nunes que davam provimento em têrmos mais restritos.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. PEDRO CHAVES
Data da Publicação
:
DJ 22-12-1964 PP-04651 EMENT VOL-00607-05 PP-01919
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. ANTONIO MARTINS VILAS BOAS
Parte(s)
:
RECTE.: JUSTIÇA PÚBLICA
RECDO.: ISSAK LIPPEL E CURT BEKRENS
ADV.: A. MARIA ANTONIA
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