STF RE 558415 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Juros de
mora entre as datas da expedição e do pagamento do precatório
judicial. Não-incidência. Precedentes. 3. Decisão monocrática
reconsiderada tão-somente para afastar a incidência dos ônus da
sucumbência. 4. Agravo regimental a que se dá parcial provimento.
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Juros de
mora entre as datas da expedição e do pagamento do precatório
judicial. Não-incidência. Precedentes. 3. Decisão monocrática
reconsiderada tão-somente para afastar a incidência dos ônus da
sucumbência. 4. Agravo regimental a que se dá parcial provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, deu parcial provimento ao
recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim
Barbosa e Eros Grau. 2ª Turma, 18.03.2008.
Data do Julgamento
:
18/03/2008
Data da Publicação
:
DJe-070 DIVULG 17-04-2008 PUBLIC 18-04-2008 EMENT VOL-02315-07 PP-01544
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): ANTONIO TAVARES
ADV.(A/S): SANDOVAL GERALDO DE ALMEIDA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): PFN - GETÚLIO EUSTÁQUIO DE AQUINO JÚNIOR
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