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Jurisprudência


STF RE 558415 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Juros de mora entre as datas da expedição e do pagamento do precatório judicial. Não-incidência. Precedentes. 3. Decisão monocrática reconsiderada tão-somente para afastar a incidência dos ônus da sucumbência. 4. Agravo regimental a que se dá parcial provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, deu parcial provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa e Eros Grau. 2ª Turma, 18.03.2008.

Data do Julgamento : 18/03/2008
Data da Publicação : DJe-070 DIVULG 17-04-2008 PUBLIC 18-04-2008 EMENT VOL-02315-07 PP-01544
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S): ANTONIO TAVARES ADV.(A/S): SANDOVAL GERALDO DE ALMEIDA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): UNIÃO ADV.(A/S): PFN - GETÚLIO EUSTÁQUIO DE AQUINO JÚNIOR
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