STF RE 558502 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. MAGISTÉRIO.
PROVENTOS. BÔNUS E BÔNUS MÉRITO. LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL.
REEXAME DE PROVA. SÚMULAS 279 E 280 DO STF.
I - O acórdão
recorrido dirimiu a questão dos autos com base na legislação
infraconstitucional aplicável à espécie. Inadmissibilidade do RE,
ante a incidência da Súmula 280 do STF.
II - A apreciação do RE
demanda o exame de matéria de fato, o que não é possível em
RE.
III - Agravo regimental improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. MAGISTÉRIO.
PROVENTOS. BÔNUS E BÔNUS MÉRITO. LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL.
REEXAME DE PROVA. SÚMULAS 279 E 280 DO STF.
I - O acórdão
recorrido dirimiu a questão dos autos com base na legislação
infraconstitucional aplicável à espécie. Inadmissibilidade do RE,
ante a incidência da Súmula 280 do STF.
II - A apreciação do RE
demanda o exame de matéria de fato, o que não é possível em
RE.
III - Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes,
justificadamente, o Ministro Carlos Britto e a Ministra Cármen
Lúcia. 1ª Turma, 26.08.2008.
Data do Julgamento
:
26/08/2008
Data da Publicação
:
DJe-172 DIVULG 11-09-2008 PUBLIC 12-09-2008 EMENT VOL-02332-05 PP-00967
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S): SYLVIA RIBEIRO DE JESUS E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): MANUEL SANTOS FERNANDES RIBEIRO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S): PGE-SP - ADRIANA MOTTA
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