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Jurisprudência


STF RE 558527 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EMENTA Agravo regimental. Recurso extraordinário. FGTS. Execução de sentença. Diferenças de correção monetária. Transação entre as partes. Matéria Infraconstitucional. 1. Controvérsia decidida à luz de legislação infraconstitucional. A alegada violação de dispositivo constitucional, se houvesse, seria reflexa ou indireta. 2. Caso diverso daquele examinado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE nº 418.918, Pleno, Relatora a Ministra Ellen Gracie, RTJ 195/321. 3. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes, justificadamente, o Ministro Carlos Britto e a Ministra Cármen Lúcia. 1ª. Turma, 06.11.2007.

Data do Julgamento : 06/11/2007
Data da Publicação : DJe-157 DIVULG 06-12-2007 PUBLIC 07-12-2007 DJ 07-12-2007 PP-00058 EMENT VOL-02302-08 PP-01577
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MENEZES DIREITO
Parte(s) : AGTE.(S): CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADV.(A/S): FERNANDA ANDRADE DE FARIA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): AUREA PACHECO QUERINO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): GEONIR EDVARD FONSECA VINCENSI E OUTRO(A/S)
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