STF RE 558527 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA
Agravo regimental. Recurso extraordinário. FGTS. Execução
de sentença. Diferenças de correção monetária. Transação entre as
partes. Matéria Infraconstitucional.
1. Controvérsia decidida à
luz de legislação infraconstitucional. A alegada violação de
dispositivo constitucional, se houvesse, seria reflexa ou
indireta.
2. Caso diverso daquele examinado pelo Supremo
Tribunal Federal no julgamento do RE nº 418.918, Pleno, Relatora
a Ministra Ellen Gracie, RTJ 195/321.
3. Agravo regimental
desprovido.
Ementa
EMENTA
Agravo regimental. Recurso extraordinário. FGTS. Execução
de sentença. Diferenças de correção monetária. Transação entre as
partes. Matéria Infraconstitucional.
1. Controvérsia decidida à
luz de legislação infraconstitucional. A alegada violação de
dispositivo constitucional, se houvesse, seria reflexa ou
indireta.
2. Caso diverso daquele examinado pelo Supremo
Tribunal Federal no julgamento do RE nº 418.918, Pleno, Relatora
a Ministra Ellen Gracie, RTJ 195/321.
3. Agravo regimental
desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes,
justificadamente, o Ministro Carlos Britto e a Ministra Cármen
Lúcia. 1ª. Turma, 06.11.2007.
Data do Julgamento
:
06/11/2007
Data da Publicação
:
DJe-157 DIVULG 06-12-2007 PUBLIC 07-12-2007 DJ 07-12-2007 PP-00058 EMENT VOL-02302-08 PP-01577
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MENEZES DIREITO
Parte(s)
:
AGTE.(S): CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADV.(A/S): FERNANDA ANDRADE DE FARIA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): AUREA PACHECO QUERINO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): GEONIR EDVARD FONSECA VINCENSI E OUTRO(A/S)
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