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Jurisprudência


STF RE 558677 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO POR FAC-SÍMILE (FAX) NO PRAZO LEGAL. PETIÇÃO ORIGINAL PROTOCOLADA APÓS O QÜINQÜÍDIO ADICIONAL INSTITUÍDO PELO ART. 2º DA LEI N. 9.800/99. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. Interposto o recurso por fac-símile no prazo legal, impõe-se que a petição original seja apresentada dentro do qüinqüídio adicional instituído pelo art. 2º da Lei n. 9.800/99, sob pena de ser considerado intempestivo ou inexistente.
Decisão
A Turma não conheceu do agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. Ausente, justificadamente, o Ministro Marco Aurélio, Presidente. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Carlos Britto. 1ª. Turma, 27.11.2007.

Data do Julgamento : 27/11/2007
Data da Publicação : DJe-021 DIVULG 07-02-2008 PUBLIC 08-02-2008 EMENT VOL-02306-01 PP-00172
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : AGTE.(S): IBRO - INSTITUTO BRASILEIRO DE RADIOLOGIA ORAL DE BOTAFOGO LTDA ADV.(A/S): TAISSA RIBEIRO DE PAIVA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): HEIDMAN MANÇANO XIMENES FILHO AGDO.(A/S): UNIÃO ADV.(A/S): PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
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