STF RE 558677 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO
DO RECURSO POR FAC-SÍMILE (FAX) NO PRAZO LEGAL. PETIÇÃO ORIGINAL
PROTOCOLADA APÓS O QÜINQÜÍDIO ADICIONAL INSTITUÍDO PELO ART. 2º
DA LEI N. 9.800/99. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
CONHECIDO.
Interposto o recurso por fac-símile no prazo legal,
impõe-se que a petição original seja apresentada dentro do
qüinqüídio adicional instituído pelo art. 2º da Lei n. 9.800/99,
sob pena de ser considerado intempestivo ou inexistente.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO
DO RECURSO POR FAC-SÍMILE (FAX) NO PRAZO LEGAL. PETIÇÃO ORIGINAL
PROTOCOLADA APÓS O QÜINQÜÍDIO ADICIONAL INSTITUÍDO PELO ART. 2º
DA LEI N. 9.800/99. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
CONHECIDO.
Interposto o recurso por fac-símile no prazo legal,
impõe-se que a petição original seja apresentada dentro do
qüinqüídio adicional instituído pelo art. 2º da Lei n. 9.800/99,
sob pena de ser considerado intempestivo ou inexistente.Decisão
A Turma não conheceu do agravo regimental no recurso
extraordinário. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro
Ricardo Lewandowski. Ausente, justificadamente, o Ministro Marco
Aurélio, Presidente. Não participou, justificadamente, deste
julgamento o Ministro Carlos Britto. 1ª. Turma, 27.11.2007.
Data do Julgamento
:
27/11/2007
Data da Publicação
:
DJe-021 DIVULG 07-02-2008 PUBLIC 08-02-2008 EMENT VOL-02306-01 PP-00172
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
AGTE.(S): IBRO - INSTITUTO BRASILEIRO DE RADIOLOGIA ORAL DE
BOTAFOGO LTDA
ADV.(A/S): TAISSA RIBEIRO DE PAIVA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): HEIDMAN MANÇANO XIMENES FILHO
AGDO.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
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