STF RE 558985 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A
AGRAVO DE INSTRUMENTO MONOCRATICAMENTE. ART. 557 DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. TAXA DE FISCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO.
MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE. LEI 5.641/89. CONSTITUCIONALIDADE.
O art. 557 do Código de Processo Civil autoriza o relator a
negar seguimento a recurso quando a matéria em debate se refira a
tema já pacificado nesta Corte.
Constitucionalidade da Lei 5.641,
de 22 de dezembro de 1989, do município de Belo Horizonte,
reconhecida pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A
AGRAVO DE INSTRUMENTO MONOCRATICAMENTE. ART. 557 DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. TAXA DE FISCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO.
MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE. LEI 5.641/89. CONSTITUCIONALIDADE.
O art. 557 do Código de Processo Civil autoriza o relator a
negar seguimento a recurso quando a matéria em debate se refira a
tema já pacificado nesta Corte.
Constitucionalidade da Lei 5.641,
de 22 de dezembro de 1989, do município de Belo Horizonte,
reconhecida pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal.
Agravo
regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de
Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen
Gracie. 2ª Turma, 13.05.2008.
Data do Julgamento
:
13/05/2008
Data da Publicação
:
DJe-142 DIVULG 31-07-2008 PUBLIC 01-08-2008 EMENT VOL-02326-08 PP-01615
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE.(S): PATOLOGIA CLÍNICA SÃO MARCOS S/C LTDA
ADV.(A/S): MÁRIO LÚCIO DE MOURA ALVES E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): ALEXANDRE DE ANDRADE GOMES
AGDO.(A/S): MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE
ADV.(A/S): CAROLINA CARDOSO GUIMARÃES LISBOA
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00145 INC-00002
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00557
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-MUN LEI-005641 ANO-1989
LEI ORDINÁRIA DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, MG
Observação
:
- Acórdãos citados: RE 140278 (RTJ 165/1015), RE 220316
(RTJ 182/733), RE 354280, AI 475064 AgR.
Número de páginas: 8.
Análise: 08/08/2008, RHP.
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