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Jurisprudência


STF RE 558985 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO MONOCRATICAMENTE. ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. TAXA DE FISCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO. MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE. LEI 5.641/89. CONSTITUCIONALIDADE. O art. 557 do Código de Processo Civil autoriza o relator a negar seguimento a recurso quando a matéria em debate se refira a tema já pacificado nesta Corte. Constitucionalidade da Lei 5.641, de 22 de dezembro de 1989, do município de Belo Horizonte, reconhecida pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 13.05.2008.

Data do Julgamento : 13/05/2008
Data da Publicação : DJe-142 DIVULG 31-07-2008 PUBLIC 01-08-2008 EMENT VOL-02326-08 PP-01615
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : AGTE.(S): PATOLOGIA CLÍNICA SÃO MARCOS S/C LTDA ADV.(A/S): MÁRIO LÚCIO DE MOURA ALVES E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): ALEXANDRE DE ANDRADE GOMES AGDO.(A/S): MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE ADV.(A/S): CAROLINA CARDOSO GUIMARÃES LISBOA
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00145 INC-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00557 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-MUN LEI-005641 ANO-1989 LEI ORDINÁRIA DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, MG
Observação : - Acórdãos citados: RE 140278 (RTJ 165/1015), RE 220316 (RTJ 182/733), RE 354280, AI 475064 AgR. Número de páginas: 8. Análise: 08/08/2008, RHP.
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