STF RE 558990 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Matéria
infraconstitucional. Agravo regimental não provido. Não se admite
recurso extraordinário que teria por objeto alegação de ofensa
que, irradiando-se de má interpretação, aplicação, ou, até,
inobservância de normas infraconstitucionais, seria apenas
indireta à Constituição da República.
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Matéria
infraconstitucional. Agravo regimental não provido. Não se admite
recurso extraordinário que teria por objeto alegação de ofensa
que, irradiando-se de má interpretação, aplicação, ou, até,
inobservância de normas infraconstitucionais, seria apenas
indireta à Constituição da República.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim
Barbosa. 2ª Turma, 09.10.2007.
Data do Julgamento
:
09/10/2007
Data da Publicação
:
DJe-134 DIVULG 30-10-2007 PUBLIC 31-10-2007 DJ 31-10-2007 PP-00102 EMENT VOL-02296-06 PP-01261
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S): BANCO DO BRASIL S/A
ADV.(A/S): NELSON BUGANZA JÚNIOR E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): NELSON HENRIQUE TRINDADE DE LORETO
ADV.(A/S): LEONEL LUÍS SLOMP GONÇALVES
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