STF RE 559069 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. EXAME PSICOTÉCNICO. NECESSIDADE DE LEI.
PRECEDENTES.
1. É irrelevante para o desate da questão o
objeto da investidura, quando em debate a violação direta do art.
37, I, da Constituição Federal.
2. A exigência de exame
psicotécnico prevista apenas em edital importa em ofensa
constitucional. Precedentes.
3. A CLT carece dos critérios
objetivos para ser tida como lei formal a regular exame
psicotécnico. Precedentes.
4. Agravo regimental improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. EXAME PSICOTÉCNICO. NECESSIDADE DE LEI.
PRECEDENTES.
1. É irrelevante para o desate da questão o
objeto da investidura, quando em debate a violação direta do art.
37, I, da Constituição Federal.
2. A exigência de exame
psicotécnico prevista apenas em edital importa em ofensa
constitucional. Precedentes.
3. A CLT carece dos critérios
objetivos para ser tida como lei formal a regular exame
psicotécnico. Precedentes.
4. Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma, à unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto da Relatora. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de
Mello. 2ª Turma, 26.05.2009.
Data do Julgamento
:
26/05/2009
Data da Publicação
:
DJe-108 DIVULG 10-06-2009 PUBLIC 12-06-2009 EMENT VOL-02364-03 PP-00532
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S): DISTRITO FEDERAL
ADV.(A/S): PG-DF - RICARDO VIEIRA DE CARVALHO FERNANDES
AGDO.(A/S): AMAURI CAMBRAIA MACHADO
ADV.(A/S): DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
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