STF RE 559385 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Matéria
infraconstitucional. Agravo regimental não provido. Não se admite
recurso extraordinário que teria por objeto alegação de ofensa
que, irradiando-se de má interpretação, aplicação, ou, até,
inobservância de normas infraconstitucionais, seria apenas
indireta à Constituição da República.
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Matéria
infraconstitucional. Agravo regimental não provido. Não se admite
recurso extraordinário que teria por objeto alegação de ofensa
que, irradiando-se de má interpretação, aplicação, ou, até,
inobservância de normas infraconstitucionais, seria apenas
indireta à Constituição da República.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim
Barbosa e Eros Grau. 2ª Turma, 18.12.2007.
Data do Julgamento
:
18/12/2007
Data da Publicação
:
DJe-036 DIVULG 28-02-2008 PUBLIC 29-02-2008 EMENT VOL-02309-05 PP-01048
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S): MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ
ADV.(A/S): DAVID PIMENTEL BARBOSA DE SIENA
AGDO.(A/S): CONSTRUTORA PLAZA LTDA
ADV.(A/S): OSVALDO DENIS E OUTRO(A/S)
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