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Jurisprudência


STF RE 559548 AgR / MS - MATO GROSSO DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO. 1. A questão constitucional suscitada no recurso extraordinário, não foi apreciada pelo Tribunal a quo. Falta-lhe, pois, o requisito do prequestionamento. Incidência das Súmulas STF 282 e 356. 2. Ainda que superado tal óbice, eventual contrariedade à Constituição se daria de forma indireta ou reflexa, a depender da prévia análise da legislação infraconstitucional (Lei Estadual 2.180/2000), o que também inviabiliza a admissão do apelo extremo. 3. Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto da Relatora. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa e Eros Grau. 2ª Turma, 11.11.2008.

Data do Julgamento : 11/11/2008
Data da Publicação : DJe-227 DIVULG 27-11-2008 PUBLIC 28-11-2008 EMENT VOL-02343-08 PP-01573
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S): ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL ADV.(A/S): PGE-MS - ULISSES SCHWARZ VIANA AGDO.(A/S): ASSOCIAÇÃO DE CABOS E SOLDADOS DA POLÍCIA MILITAR E BOMBEIRO MILITAR DE MATO GROSSO DO SUL ADV.(A/S): ROGÉRIO DE SÁ MENDES E OUTRO(A/S)
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