STF RE 559548 AgR / MS - MATO GROSSO DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA
CONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO.
1. A questão
constitucional suscitada no recurso extraordinário, não foi
apreciada pelo Tribunal a quo. Falta-lhe, pois, o requisito do
prequestionamento. Incidência das Súmulas STF 282 e
356.
2. Ainda que superado tal óbice, eventual contrariedade à
Constituição se daria de forma indireta ou reflexa, a depender da
prévia análise da legislação infraconstitucional (Lei Estadual
2.180/2000), o que também inviabiliza a admissão do apelo
extremo.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA
CONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO.
1. A questão
constitucional suscitada no recurso extraordinário, não foi
apreciada pelo Tribunal a quo. Falta-lhe, pois, o requisito do
prequestionamento. Incidência das Súmulas STF 282 e
356.
2. Ainda que superado tal óbice, eventual contrariedade à
Constituição se daria de forma indireta ou reflexa, a depender da
prévia análise da legislação infraconstitucional (Lei Estadual
2.180/2000), o que também inviabiliza a admissão do apelo
extremo.
3. Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto da Relatora. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim
Barbosa e Eros Grau. 2ª Turma, 11.11.2008.
Data do Julgamento
:
11/11/2008
Data da Publicação
:
DJe-227 DIVULG 27-11-2008 PUBLIC 28-11-2008 EMENT VOL-02343-08 PP-01573
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S): ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
ADV.(A/S): PGE-MS - ULISSES SCHWARZ VIANA
AGDO.(A/S): ASSOCIAÇÃO DE CABOS E SOLDADOS DA POLÍCIA MILITAR E
BOMBEIRO MILITAR DE MATO GROSSO DO SUL
ADV.(A/S): ROGÉRIO DE SÁ MENDES E OUTRO(A/S)
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