STF RE 559557 AgR-AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: RECURSO. Agravo regimental. Inadmissibilidade. Acórdão de
Turma ou do Plenário. Agravo regimental não conhecido.
Precedentes. Cabe agravo regimental contra decisão do Presidente
do Tribunal, de Presidente de Turma ou do Relator. Não, porém,
contra acórdão de Turma ou do Plenário.
Ementa
RECURSO. Agravo regimental. Inadmissibilidade. Acórdão de
Turma ou do Plenário. Agravo regimental não conhecido.
Precedentes. Cabe agravo regimental contra decisão do Presidente
do Tribunal, de Presidente de Turma ou do Relator. Não, porém,
contra acórdão de Turma ou do Plenário.Decisão
A Turma, por votação unânime, não conheceu do recurso de
agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente,
neste julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma,
15.04.2008.
Data do Julgamento
:
15/04/2008
Data da Publicação
:
DJe-088 DIVULG 15-05-2008 PUBLIC 16-05-2008 EMENT VOL-02319-09 PP-01965
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S): H. FRAZON - EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
ADV.(A/S): CEZAR LUIZ BIZARRO MONTEIRO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): BANCO ITAÚ S/A
ADV.(A/S): ANDRÉ MARCOLINO MALLMANN NETO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): FÁBIO MARIANTE MINCARONE
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