STF RE 559649 AgR / ES - ESPÍRITO SANTO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSO PENAL.
ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA E AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO.
OFENSA REFLEXA. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO
FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
Caso em que entendimento diverso do
adotado pelo aresto impugnado demandaria o reexame da legislação
ordinária aplicada à espécie e a análise do acervo
fático-probatório dos autos. Providências vedadas na instância
extraordinária.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSO PENAL.
ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA E AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO.
OFENSA REFLEXA. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO
FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
Caso em que entendimento diverso do
adotado pelo aresto impugnado demandaria o reexame da legislação
ordinária aplicada à espécie e a análise do acervo
fático-probatório dos autos. Providências vedadas na instância
extraordinária.
Agravo regimental desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não
participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco
Aurélio. 1ª Turma, 05.05.2009.
Data do Julgamento
:
05/05/2009
Data da Publicação
:
DJe-104 DIVULG 04-06-2009 PUBLIC 05-06-2009 EMENT VOL-02363-09 PP-01851
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
AGTE.(S): CARLOS GUILHERME DE ABREU E LIMA
ADV.(A/S): ELISÂNGELA LEITE MELO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): FREDERICO DONATI BARBOSA
AGDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
INTDO.(A/S): LARS SCHIMIDT GRAEL
ASSIST.(S): JOSÉ CARLOS STEIN JÚNIOR
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