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Jurisprudência


STF RE 559649 AgR / ES - ESPÍRITO SANTO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSO PENAL. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA E AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO. OFENSA REFLEXA. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. Caso em que entendimento diverso do adotado pelo aresto impugnado demandaria o reexame da legislação ordinária aplicada à espécie e a análise do acervo fático-probatório dos autos. Providências vedadas na instância extraordinária. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª Turma, 05.05.2009.

Data do Julgamento : 05/05/2009
Data da Publicação : DJe-104 DIVULG 04-06-2009 PUBLIC 05-06-2009 EMENT VOL-02363-09 PP-01851
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : AGTE.(S): CARLOS GUILHERME DE ABREU E LIMA ADV.(A/S): ELISÂNGELA LEITE MELO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): FREDERICO DONATI BARBOSA AGDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO INTDO.(A/S): LARS SCHIMIDT GRAEL ASSIST.(S): JOSÉ CARLOS STEIN JÚNIOR
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